O MRP é uma espécie de "seguro" administrado pela BSM Supervisão de Mercados (braço da B3). Ele serve para proteger o investidor que opera na bolsa de valores contra erros, falhas ou má fé da corretora ou de seus prepostos.
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O que ele cobre exatamente?
Diferente do FGC (que cobre calotes de bancos), o MRP cobre erros operacionais. Você pode acioná-lo se:
A corretora falir e você tiver dinheiro parado na conta.
Houver uma execução de ordem diferente da que você enviou.
Ocorrer uso indevido do seu dinheiro ou das suas ações pela corretora.
Houver falha no sistema que te impeça de fechar uma posição e gere prejuízo.
Qual o valor da proteção?
O limite de ressarcimento é de até R$ 120 mil por ocorrência. Esse valor é por investidor e por instituição. Ou seja, se você tiver problemas em duas corretoras diferentes, tem direito a dois limites separados de R$ 120 mil.
O que o MRP NÃO cobre?
É fundamental saber que o MRP não protege contra variações de mercado. Se você comprou uma ação por R$ 50,00 e ela caiu para R$ 10,00 por conta da economia, o risco é seu. O MRP só entra em cena se o prejuízo foi causado por uma falha da corretora.
Como pedir o ressarcimento?
Se você se sentir prejudicado, tem até 18 meses (contados da data do erro) para entrar com uma reclamação diretamente no site da BSM Supervisão. Eles analisam o caso e, se comprovado o erro da corretora, você recebe o valor corrigido.
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